De acordo com a legislação, é obrigação pessoal do síndico, oferecer aos moradores o Seguro de Condomínio, o qual prevê coberturas contra incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves.
Há uma série de opcionais para ampliar a segurança do síndico e dos condôminos, são eles: a cobertura contra tumultos, desmoronamentos, lucros cessantes (em condomínios comerciais), roubo e furto de bens.
Outro benefício desse tipo de seguro é a assistência condomínio, que disponibiliza, sempre que necessário, serviços de chaveiro, limpeza, eletricista, vidraceiro e até de remoção hospitalar.